Fica revogado o § 2°, do art. 34 da Lei Complementar n°. 070/09.
Acrescentam-se os § 4° e § 5°, no art. 44, da Lei Complementar n°. 070/09, que terão a seguinte redação:
Não fará jus ao incentivo financeiro de regência o Professor e o Coordenador Pedagógico que estiverem em gozo de licença: para tratamento de saúde; por motivo de doença da pessoa da família; à gestante; paternidade; para prestação de serviço militar; por motivo de acompanhamento do cônjuge; para atividade política; prêmio por assiduidade; para o trato de interesse particular; para o exercício de mandato classista.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em