REGULAMENTA A TIPOLOGIA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Ari. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
As Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS, serão classificadas como tipologia A, B e C, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2°.
Para efeito de classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino serão utilizadas:
I -
a etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental e/ou modalidades;
II -
os turnos (matutino, vespertino e noturno)
III -
o número de salas de aulas utilizadas;
IV -
o número de outras dependências;
V -
o número de alunos (Censo Escolar).
Art. 3°.
As Unidades Escolares com salas de aulas setorizadas e em extensões serão analisadas, caso a caso, e o quantitativo da tipologia, conforme demanda poderá ser ampliado mediante ato da Gerente de Educação.
Art. 4°.
A tipologia da Escola será atualizada a cada ano, no mês de janeiro.
Parágrafo único.
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Para as informações de levantamento para atualização da unidade escolar serão utilizados os dados quantitativos informados no Censo Escolar anual do ano letivo anterior.
Art. 5°.
Os diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino receberão gratificação de acordo com a tipologia da escola, conforme Lei Complementar n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009.
Art. 6°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO I
AO DECRETO N° 004/2010
TIPOLOGIA
NAS UNIDADES ESCOLARES/REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
JARDIM-MS
NÚMEROS DE ALUNOS
GRATIFICAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO
ATE 300
30%
DE 301 a 600
40%
DE 601 a 1000
50%
EM, 20 DE JANEIRO DE 2010.
Decreto nº 4/2010 -
20 de janeiro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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