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Decreto nº 3/2010 - 08 de janeiro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal n° 1476 de 12 de dezembro de 2.009 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 08 DE JANEIRO DE 2010.
Decreto nº 3/2010 - 08 de janeiro de 2010

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em