ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o encerramento do exercício de 2009, e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2009 e os resultados primário e nominal;
Considerando o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município.
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2009:
DECRETA:
Art. 1°.
Os órgãos do Poder Executivo, e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2009 de acordo com as normas deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00.
Art. 2°.
Fica vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2009 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
Art. 3°.
A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites:
I -
Fica vedada a partir da data de emissão deste Decreto a abertura de processos licitatórios nas modalidades tomada de preços concorrência e leilão, com aporte de recursos do tesouro municipal;
II -
A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2009 será realizada até 23 de novembro de 2009, condicionada á disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários existentes;
III -
Poderão ser abertos processos licitatórios para atender despesas a serem financiadas com recursos decorrentes de convênios liberados no exercício de 2009;
IV -
As unidades orçamentárias, encaminharão solicitação de empenhos até o dia 10 de Dezembro de 2009, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários existentes;
V -
A emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 10 de dezembro de 2009, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes.
Art. 4°.
A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:
I -
O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado até o dia 18 de dezembro de 2009;
II -
As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2009 serão realizadas até o dia 29 de dezembro de 2009, mesmo que o vencimento do contrato ocorra em data posterior;
III -
Toda a despesa com pessoal e encargos deverá ser paga até 30 de dezembro de 2009;
IV -
Os pagamentos relativos a amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2009.
Art. 5°.
As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites:
I -
Até o dia 20 de novembro de 2009 a estimativa da folha do décimo terceiro, e de dezembro, que deverá ser encaminhada ao Gerente de Finanças para análise e programação de pagamento.
Art. 6°.
O cancelamento de empenhos e inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte:
I -
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2009 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
II -
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2009 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
III -
Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
IV -
Os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2010 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
V -
Serão anulados até o dia 29 de dezembro de 2009, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
VI -
Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2009 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2010, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2009;
VII -
Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31 de dezembro 2009, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data.
VIII -
As unidades orçamentárias terão até o dia 18 de novembro de 2009 para encaminharem à Gerencia de Finanças os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o núcleo de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 29 de dezembro de 2009.
IX -
O Núcleo de Contabilidade providenciará até 29 de dezembro de 2009 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2009 que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao art. 2° da Lei n° 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa "Despesas de exercícios anteriores".
Parágrafo único. -
A Gerencia de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 29 de dezembro de 2009.
Art. 7°.
Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até 08 de dezembro de 2009, apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até 30 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. -
O servidor que não apresentar a prestação de contas dos suprimentos de fundos até a data referida no caput terá que devolver o saldo não recolhido.
Art. 8°.
O Núcleo de Tributação deverá encaminhar ao núcleo de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2009, até o dia 29 de dezembro de 2009, para inscrição no Balanço Patrimonial de 2009.
Art. 9°.
Os bens móveis, e imóveis, existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Núcleo de Contabilidade até o dia 29 de dezembro 2009.
Art. 10
Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 29 de dezembro de 2009, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2009.
Art. 11
A Gerencia de Finanças deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2009, no dia 29 de dezembro de 2009.
Art. 12
Até o dia 18 de dezembro de 2009 a Gerencia de Finanças deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 29 de dezembro de 2009 para inscrição no balanço patrimonial.
Art. 13
Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro de 2009 a 04 de janeiro de 2010, à exceção dos servidores lotados nos órgão de atendimento essencial à população.
Art. 14
A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 15
Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2°, 3° e 4° deste Decreto.
Art. 16
As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2009 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria n° 447 da MF/STN.
Art. 17
Os casos excepcionais serão expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
Art. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Decreto nº 86/2009 -
19 de novembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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