DISPÕE SOBRE O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DO TRANSPORTE ALTERNATIVO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n° 699/90 e Edital 001/2009 de 25 de Março de 2009; DECRETA:
Fica estabelecido como locais de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo alternativo no âmbito municipal, os seguintes locais:
Parágrafo único. -
Terminal Rodoviário Deolindo Peixoto, Ponto de Ônibus, localizado na Vila Major Costa, próximo à Igreja Nossa Senhora Aparecida, Ponto de Ônibus em frente à Escola Estadual Coronel Juvêncio.
Art. 2°.
Fica terminantemente proibida a coleta e desembarque de passageiros diretamente em suas residências.
Art. 3°.
As empresas que prestam serviço alternativo de transporte de passageiro deverão ser formalmente notificadas deste decreto, onde a inobservância acarretará as penalidades legais.
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Decreto nº 82/2009 -
11 de novembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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