ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o encerramento do mandato e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2008 e os resultados primário e nominal;
CONSIDERANDO o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município e o Termo de Transmissão de Cargos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2008:
DECRETA:
Art. 1°.
Os órgãos do Poder Executivo, as fundações e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2008 de acordo com as normas deste Decreto e o calendário constante no anexo único e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00.
Art. 2°.
Fica vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2008 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
Art. 3°.
A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites:
I -
Fica vedada a partir da data de emissão deste Decreto a abertura de processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência e leilão;
II -
A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2008 será realizada até 03 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria;
III -
As unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 14 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria;
IV -
A emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 17 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.
Art. 4º.
A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:
I -
O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2008;
II -
As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2008 serão realizadas até o dia 19 de dezembro de 2008, mesmo que o vencimento do contrato ocorra em data posterior;
III -
Toda a despesa com pessoal e encargos deverá ser paga até 19 de dezembro de 2008;
IV -
Os pagamentos relativos a amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2008.
Art. 5°.
As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites:
I -
até o dia 07 de novembro de 2008 a estimativa da folha do décimo terceiro deverá ser encaminhada ao Secretário de Finanças para análise e programação de pagamento em parcelas para os meses de novembro e dezembro de 2008 e para ser emitido o empenho por estimativa;
II -
até 13 de novembro de 2008 deverá ser encaminhada a folha referente ao adiantamento do décimo terceiro a ser pago em 20 de novembro de 2008;
III -
até o dia 12 de dezembro deverá ser encaminhada a folha do mês de dezembro/2008 e a parcela final referente ao pagamento do décimo terceiro.
Parágrafo único. -
A despesa com pessoal e encargos no mês de dezembro de 2008 não poderá ser superior ao valor da despesa com pessoal realizado no mês de junho de 2008.
Art. 6°.
O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte:
I -
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2008 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
II -
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2008 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementa n° 101/2000;
III -
Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
IV -
Os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2009 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
V -
Serão anulados até o dia 22 de dezembro de 2008, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
VI -
Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2008 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2009, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2008;
VII -
Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/08, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data.
VIII -
As unidades orçamentárias terão até o dia 21 de novembro de 2008 para encaminharem à Secretaria Municipal de Finanças os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de 2008.
IX -
O Núcleo de Contabilidade providenciará até 15 de dezembro de 2008 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2008 que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao art. 2° da Lei n° 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa "Despesas de exercícios anteriores".
Parágrafo único. -
A Gerência de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 15 de dezembro de 2008.
Art. 7°.
Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até 15 de dezembro de 2008, apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até 30 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. -
O servidor que não apresentar a prestação de contas dos suprimentos de fundos até a data referida no caput terá que devolver o saldo não recolhido.
Art. 8°.
A Gerência de Arrecadação deverá encaminhar ao Núcleo de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívidas Ativa do exercício de 2008, até o dia 30 de dezembro de 2008 para inscrição no Balança Patrimonial de 2008.
Art. 9°.
Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais, existentes deverão ser inventariado fisicamente e os relatórios encaminhados ao Núcleo de Contabilidade até o dia 19 de dezembro de 2008.
Art. 10
Os bens patrimoniais pertencentes ao Poder Executivo, que estão sob responsabilidade de Gerentes ou Representantes de cada Órgão ou Núcleo, deverão ser controlados até a transmissão do cargo, em 01/01/2009.
Art. 11
Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 10 de dezembro de 2008, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2008.
Art. 12
A Gerência de Finanças deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2008, no dia 31 de dezembro de 2008.
Art. 13
Até o dia 5 de dezembro de 2008 a Gerência de Finanças deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2008 para inscrição no balanço patrimonial, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de elaborar o Termo de Transmissão de Cargos e que deverá ser entregue até o dia 20 de janeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 14
No período de 03 de novembro de 2008 a 12 de dezembro de 2008 o atendimento ao público em geral, será das 07:00 às 10:00 horas, e após o dia 15 de dezembro de 2008 só haverá expediente interno.
§ 1° -
Excetuam-se os serviços considerados essenciais a população.
§ 2° -
O Departamento de Tributação prestará atendimento ao público no período de 16 a 30 de dezembro de 2008 no horário das 07:00h às 10:00 horas.
Art. 15
A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 16
Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2°, 3° e 4° deste Decreto.
Art. 17
As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2008 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria n° 447 da MF/STN.
Art. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
ANEXO
ÚNICO - ao Decreto n°
CALENDÁRIO
OBRIGAÇÕES
DATA LIMITE
BASE LEGAL Decreto n°.../08
Vedado assumir nos meses de novembro e dezembro
de 2008 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
29/10/2008
Art.2°
A abertura de processos licitatórios nas
modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e
serviços para o exercício de 2008
03/11/2008
Art.3° inciso II
Encaminhar a Secretaria de Finanças a
estimativa da folha do décimo terceiro para análise e programação de
pagamento em parcelas para os meses de novembro e dezembro de 2008 e para ser
emitido o empenho por estimativa.
07/11/2008
Art. 5o inciso I
Solicitação
de empenhos.
14/11/2008
Art.3°
inciso
Encaminhar a Secretaria de Finanças a folha
referente ao adiantamento do décimo terceiro a ser pago em 20 de novembro de
2008.
15/11/2008
Art.5° inciso II
Emissão
de empenhos
17/11/2008
Art.3° inciso IV
As unidades orçamentárias deverão encaminhar a
Secretaria de Finanças os saldos de empenho, passíveis de cancelamento e para
o Setor de Licitações as justificativas para supressão, anulação ou
cancelamento de contratos.
21/11/2008
Art. 6o inciso VIII
Solicitar às instituição financeiras ou outros
credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2008 para inscrição
no balanço patrimonial, em regime de urgência,
05/12/2008
Art. 14
Encaminhar
a folha do mês de dezembro/2008 e a parcela
final referente ao pagamento do décimo terceiro.
12/12/2008
Art. 5o inciso III
Os
responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos
saídos apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos
suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até
30 de dezembro de 2008.
15/12/2008
Art. 7°
Pagamento
de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, pagamento de pessoal e
encargos, contratos.
19/12/2008
Art.4° inciso I a III
Os bens
móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais existentes
deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor
de Contabilidade.
19/12/2008
Art.10
Deverão
ser anulados os saldos dos empenhos emitidos por estimativa ou aqueles
considerados insubsistentes.
22/12/2008
Art.6° inciso V e Parágrafo único
Cancelar
os saídos das contas de restos à pagar processados e não processados
relativos aos exercícios anteriores a 2008 que não tenham disponibilidade de
caixa,
22/12/2008
Art. 6° inciso IX
O Setor
de Licitação deverá providências os termos de supressão, anulação ou
encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de
2008.
30/12/2008
Art. 6° inciso VIII
O Setor
de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de
saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2008, para inscrição no
Balanço Patrimonial de 2008.
30/12/2008
Art. 9°
Levantar
dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2008.
31/12/2008
Art. 13
Pagamento
de amortização e encargos de dívidas
31/12/2008
Art.4° inciso IV
Controlar
os bens patrimoniais
01/01/2009
Art. 11
Em, 30 de Outubro de 2008.
Decreto nº 66/2008 -
30 de outubro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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