ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°. 684 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE JARDIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Para efeito desta Lei é acrescida a seguinte definição:
Art. 2°.
Aplicam-se ao projeto de desdobro, as disposições exigidas para o projeto de desmembramento, contidas na Lei Municipal n°. 684, particularmente as disposições dos Capítulos V e VI.
Art. 3°.
Nos casos de desdobros de lotes urbanos oriundos de sociedade, heranças, partilhas de seus imóveis, bem como as compras e vendas ou doações, poderão ser aceitos lotes com área de até 200 m² (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10m (dez) metros.
Art. 4°.
As inscrições imobiliárias dos lotes gerados serão implantadas e disponibilizados após a devida apresentação das certidões de matrículas, oriundas do Registro de Imóveis.
Art. 5°.
Está Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMAPUÃ - MS, 06 DE JUNHO DE 2007
Lei Complementar nº 58/2007 -
06 de junho de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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