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Lei Ordinária nº 1935/2018 - 06 de dezembro de 2018


"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, com seu Regime Próprio de Previdência Social -RPPS".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Lei Ordinária nº 1935/2018 - 06 de dezembro de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em