01.01 - GABINETE
DO PRESIDENTE
013011012.001
-339014.................................... RS
50.000,00
013011012.001
- 339039................................... RS
30.000,00
013011012.001
- 449052.................................... RS
35.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
01.01 - GABINETE DO
PRESIDENTE
013011012.001
-319003.................................... R$ 15.000,00
013011012.001
-319011.................................... R$ 100.000,00
Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em