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Decreto nº 67/2009 - 28 de setembro de 2009


CONVOCA A 4ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JARDIM- MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII, artigo 76 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista os termos do artigo 23 do Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa n° 02, de 15 de Setembro de 2009, do Conselho Estadual das Cidades.

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim, em 28 de Setembro de 2009.
Decreto nº 67/2009 - 28 de setembro de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em