ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 11 Da Lei Municipal n.° 1420/08 de 10 de Dezembro de 2008, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:
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07.01 - 082443052.025-339032-Material de
Distribuição Gratuita
Fonte. 0
Art. 2°.
Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso VII, Artigo 11 da Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008, alocados conforme segue:
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07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.025-339032R$ 10.000,00
Art. 3°.
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
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0201 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 -04.122.201 -2.003-319011 - R$ 100.000,00
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 24 de Junho de 2009.
Decreto nº 50/2009 -
24 de junho de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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