01.01 - GABINETE DO
PRESIDENTE
010311012.001 -339039................................... R$
6.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
01.01 - GABINETE DO
PRESIDENTE
010311012.001 -339030................................... RS
6.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em