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Decreto nº 47/2009 - 24 de junho de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n°1420/2008 de 09 de Julho de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim, em 24 de Junho de 2009.
Decreto nº 47/2009 - 24 de junho de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em