DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica convocada a 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do sudoeste com sede em Jardim, composto dos Municípios de Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Porto Murtinho a se realizar no dia 23 do mês de Junho de 2009, a partir das 7 horas, no Salão Paroquial da Igreja Santo Antônio, na cidade de Jardim - MS.
Art. 2°.
O evento terá como tema geral "Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal".
Art. 3°.
As discussões realizadas na 1ª Conferência Regional do Sudoeste, com sede em Jardim, terá como finalidade avaliar a implantação e implementação das políticas públicas relacionadas à Criança e ao Adolescente, tendo como referências a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e demais legislações pertinentes, bem como as deliberações das Conferências anteriores em âmbito Municipal, Estadual e Nacional.
Art. 4°.
A Conferência Regional terá como eixos temáticos:
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-A proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
-A participação de crianças e adolescentes em espaços de construção da cidadania;
-Gestão da Política.
Art. 5°.
A coordenação geral da 1ª Conferência Regional ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, que encarregar- se-á de indicar a Comissão Organizadora.
Art. 6°.
À Comissão Organizadora da Conferência Regional caberá:
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-Requisitar servidores do quadro de pessoal do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta, necessários à operacionalização da Ia Conferência Regional;
-Constituir Secretaria Executiva;
-Elaborar Regimento Interno da Conferência Regional;
-Dirigir os trabalhos da Conferência;
-Atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.
Art. 7°.
Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da Ia Conferência Regional ficam dispensados da freqüência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 8°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 18 de Junho de 2009.
Decreto nº 43/2009 -
18 de junho de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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