DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica suspensa, a partir do dia 01 de Junho por período indeterminado, a concessão de licença especial, a servidores públicos municipais.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 21 de Maio de 2009.
Decreto nº 35/2009 -
21 de maio de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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