DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E SUPLENTES DO CONSELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n° 699/90 e Edital 001/2009 de 25 de Março de 2009;
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica homologado membro do Conselho Tutelar e suplentes do Conselho Tutelar, para suprir a vacância do Conselho Tutelar de Jardim-MS, conforme publicação no Jornal Tribuna Popular do dia 26 de março/2009. Os membros abaixo relacionados forma escolhidos através do voto secreto, e conforme foi lavrado em Ata n° 006/09 do CMDCA.
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-Emerson Coronel de Souza - Titular
-Maria Catarina Carvalho - Suplente
-Karina Pires Cheres - Suplente
Art. 2°.
Os membros do Conselho Tutelar e Suplentes do Conselho Tutelar, terá o mandato, atribuições e deveres definidos na Lei Municipal n° 699/90 de 30/11/1990 e demais normas pertinentes.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 21 de Maio de 2009.
Decreto nº 34/2009 -
21 de maio de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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