DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:
- Dia 15/05/2009 (sexta-feira) - das 07:00 às 12:00 horas.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 12 de Maio de 2009.
Decreto nº 32/2009 -
12 de maio de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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