05.03
- FUNDEB
123613022.051
-339039............................. R$
50.000,00
08.01
- GERÊNCIA DE OBRAS
154514011.017
- 449051............................. R$
10.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
08.01 - GERÊNCIA DE
OBRAS
257514012.043 -339039.............................. R$
60.000,00
Este Decreto entrarem vigorada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em