DECLARA LUTO OFICIAL EM RAZÃO DE FALECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Declara luto oficial nos dias 03, 04 e 05 de Março de 2009, em razão do falecimento da Sra Geni Melo da Cunha, esposa do ex - Prefeito do Município de Jardim Estácio Cunha Martins e do falecimento do Sr Hélio Ruiz, genitor do Vereador Hélio Tadeu Ruiz.
Art. 2°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 03 de Março de 2009.
Decreto nº 19/2009 -
03 de março de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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