ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1407/2008 de 09 de Julho de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. ° 1407/08 de 07 de Julho de 2008, conforme discriminado a seguir:
Art. 2°.
Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:
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05.1- GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013-449051R$1.370.000,00
06.2- FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
103013042.021 -339039R$920.000,00
103013042.021 -449051R$14.735,09
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
175124011.018-449051R$137.886,00
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 16 de Fevereiro de 2009.
Decreto nº 16/2009 -
16 de fevereiro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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