ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de Anulação de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1420/2008, de 10 de dezembro de 2008, alocados conforme segue.
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01.01 GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -339035R$ 8.000,00
Art. 2°.
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
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01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -339039R$ 8.000,00
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 16 de Fevereiro de 2009.
Decreto nº 15/2009 -
16 de fevereiro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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