INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA / PDE, DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, E NOMEIA SEUS COMPONENTES.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando que:
📋 Índice da Lei
-
-"Compromissos todos pela Educação" estabelece um plano de metas para a melhoria da qualidade da educação;
-O IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica é o indicador que possibilita a verificação dessas metas, combinando os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo escolar, obtido com a Prova Brasil, SAEB e Censo Escolar;
-As escolas da Rede Municipal de Ensino de Jardim estão envolvidas com o PDE - Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola - um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Art. 1°.
Instituir o Comitê Estratégico do PDE, da Gerência de Educação de Jardim.
§
1°. -
O Comitê Estratégico será composto por representantes da equipe da Gerência de Educação; núcleos pedagógicos e Inspeção Escolar.
§
2°. -
Ao Comitê Estratégico do PDE compete:
Art. 2°.
O Comitê Estratégico da Gerência Municipal de Educação de Jardim, será composto pelos seguintes representantes:
-
-Suzana Lima de Medeiros;
-Aparecida da Silva Jacob;
-Maria Alcinda Pana;
-Neila Mara Costa Flores.
Art. 3°.
O Comitê Estratégico do Plano de Desenvolvimento da Escola será coordenada pela servidora Maria Alcinda Paná.
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 22 de Janeiro de 2009.
Decreto nº 6/2009 -
22 de janeiro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito do Município de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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