Os comerciantes fixos, já estabelecidos na área de realização do evento e entorno, nos termos do artigo 1° deste regulamento, poderão explorar o uso das mesmas no passeio público, desde que, recolham a taxa de 30% (trinta por cento) da UFMJ (20,20), que corresponde a R$ 6,06 (seis reais e seis centavos), por metro quadrado de área ocupada por dia, bem como, por termo circunstanciado, assumam o compromisso de manter livre acesso de 2 (dois) metros correspondente ao passeio público, canteiros centrais de avenida ou logradouros, nos termos da Lei Municipal n° 225/67.