Ficam criados e incluídos no quadro permanente da Prefeitura Municipal, no Grupo Operacional - Serviços Auxiliares, Código SAX-700, constantes das tabelas e anexos da Lei n° 664/89, de 18.12.89, os seguintes cargos com as respectivas classes e referências:
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Grupo Operacional |
Código |
Cargos |
Classe e/ Ref. Salário |
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A |
B |
C |
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7 |
SAX – 722 |
Bibliotecário |
16 17 18 |
20 21 22 |
24 25 26 |
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7 |
SAX – 723 |
Seperv. da Merenda |
12 13 14 |
16 17 18 |
19 20 16 |
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7 |
SAX – 724 |
Artesão |
10 11 12 |
13 14 15 |
16 17 18 |
A retribuição mensal dos ocupantes dos cargos criados no artigo 1° (primeiro), será a constante da tabela V anexa a Lei n° 664/89, de 18.12.89.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em