Lei Ordinária nº 1553/2011 -
21 de dezembro de 2011
AUTORIZANDO A DOAÇÃO DE IMÓVEL A EMPRESA VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUI3ERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno determinado pelo n°. 01, 02 e 04, da quadra 12, objeto da matrícula n. 16544, do 10 Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, para o fim de ser construída oficina e garagem dos ônibus da empresa.
Art. 2º.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída barracão e oficina, bem como as instalações necessárias para a garagem dos ônibus, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 21 de Dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1553/2011 -
21 de dezembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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