A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.
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Art. 1º.
Fica revogados integralmente os dispositivos Lei Municipal n° 104/64 de 28 de abril de 1964.
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Parágrafo único.
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Os efeitos desta lei incidirão nos impe.... à partir de 1° de Janeiro de 1974.
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 08 de Agosto de 1973
Lei Ordinária nº 334/1973 -
08 de agosto de 1973
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em