DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE 4.200 MT²., DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (MEC) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1°.
Fica o poder Executivo autorizado a doar ao ministério de Educação e Cultura (MEC), uma área de terreno de 4.200 mts²., de propriedade do município, determinado pelos lotes n°s. 1,2,3,4,5,6, e 9, da quadra 51, situada na vila Angélica, conforme transcrições imobiliárias n°s 1,372 e 1,373 às fls. 162 do livro 3-B, cartório do 1° ofício de Jardim (MT).
Art. 2°.
A referida área de terreno destina a construção de uma Escola de Alvenaria, a ser feita com recursos exclusivos do MEC; caberá somente a doação do Terreno.
Art. 3°.
As despesas decorrentes com a presente Transmissão correrá a conta da verba propria destinada em orçamento do presente exercício.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 19 DE JUNHO DE 1973
Lei Ordinária nº 326/1973 -
19 de junho de 1973
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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