DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO, CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A. NO MONTANTE DE Cr$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo no montante de Cr$ 62.500,00 (Seiscentos e dois mil e quinhentos cruzeiros), junto ao Banco do Brasil S/A, para a recuperação do Grupo Gerador de propriedade do Município.
Art. 2°. O empréstimo que trata o artigo 1°, e dá responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jardim, mas deverá sair figurativamente em nome dos Srs. Dr. João Carlos Leal , Edmilson Brum Escobar, Anízio de Albuquerque, Ewando Martins Barbosa e Zani Bartolino da Cruz.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
JARDIM, 15 DE MARÇO DE 1973.
Lei Ordinária nº 318/1973 -
15 de março de 1973
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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