A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
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Art. 1º.
Fica criado o cargo de zelador-contínuo da Câmara de Jardim - MS.
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Art. 2°.
Os vencimentos do ocupante do cargo acima criado, será o salário mínimo Regional vigente.
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Art. 3°.
A contratação do elemento para preenchimento do cargo criado no art. 1°, sua a base das Leis Trabalhistas vigentes.
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Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 16 DE FEVEREIRO DE 1973
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 15/03/1973
Lei Ordinária nº 317/1973 -
16 de março de 1973
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em