Art. 1°. Fica criada a Escola Municipal Rural Prefeito Estácio Cunha Martins, na Colonia de Boqueirão.
Art. 2º. A referida Escola será de madeira, coberta de telhas medindo 5 x 8 m, construída em chácara de propriedade da Prefeitura, localizada na Colonia de Boqueirão.
Art. 3°. As despesas que oriundarem para o cumprimento da presente Lei, correrá a conta da verba própria designada no orçamento do presente exercício, suplementada se necessário.
Art. 4°. A Lei em ponta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
JARDIM, 26 DE JANEIRO DE 1973
Lei Ordinária nº 316/1973 -
26 de janeiro de 1973
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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