Fica aprovado o loteamento da chácara de n° 3, situada na Vila Coronel Camisão, com a área de 1 (uma) hectare, ou seja 100 m x 100 m = 10.000 m², de propriedade da sra. Florinda Soares Vargas, conforme transcrição de Imóveis de Bela Vista - MT., m°s 8.375 e 8.249.
Parágrafo único.
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O presente loteamento e memorial descritivo, digo, o presente loteamento deverá obedecer rigorosamente o Plano de loteamento e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 1972.
Lei Ordinária nº 312/1972 -
27 de setembro de 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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