Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda Estadual, para construção do Prédio do Forum local, a fração de terreno n° 1, medindo 70 x 70 mts, situado na Vila Angélica, com as seguintes confrontações: frente para a Av. 11 de dezembro, lado esquerdo para a Av. Del. Stury, lado direito para o Hospital Mal. Rondon e fundos para a Rua Campo Grande, de propriedade da Fazenda Municipal.
Art. 2°. As despesas decorrentes com a presente transmissão, conversão a conta da verba apropriada e que o Executivo julgam em disponibilidade.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 30 DE AGOSTO DE 1972.
Lei Ordinária nº 309/1972 -
30 de agosto de 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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