Fica o Poder Executivo autorizada a adquirir uma carregadeira da Firma VVA Abrão Júlio Rahe e Cia, no valor de Cr$ 65.090,00 Sessenta e cinco mil e noventa cruzeiros).
Parágrafo único.
-
As condições para a aquisição será afixada nas Cláusulas Contratuais do instrumento em anexo.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
JARDIM, 30 DE AGOSTO DE 1972.
Lei Ordinária nº 308/1972 -
30 de agosto de 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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