Fica o Poder Executivo, autorizado a escriturar ao Sr. MOHAMED WISHAH, a fração do lote suburbano n° 6, medindo 20x50 (vinte metros por cincoenta metros), situada na Vila Cel. Camisão e pertencente ao Município.
Art. 2º. As despesas com escritura, registro e averbação, correrá por conta do Sr. MOHAMED WISHAH.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 02/03/68.
Lei Ordinária nº 246/1968 -
02 de março de 1968
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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