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Lei Ordinária nº 1921/2018 - 16 de outubro de 2018


Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações autorizadas e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL e o respectivo licenciamento, nos termos da Legislação Federal vigente.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 16 de outubro de 2018.
Lei Ordinária nº 1921/2018 - 16 de outubro de 2018
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em