Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano determinado Fração "17", da Quadra n. 06, situado no Parque Industrial Carlos Souza Medeiros, nesta cidade de Jardim-MS, identificado através da matrícula n. 19.846 do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à empresa RODRIGO SOARES BENITES-ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n. 24.268.968/0001-61.
A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista no artigo 2° desta Lei.
O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo estabelecidos por esta lei, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em