Fica revogada integralmente a Lei n.° 1755/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pelo "Lote n. 17, da Quadra n° 06 (SEIS), medindo dito lote uma área de 600,67 m², (seiscentos metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 19.846, ficha 001, do 1° Serviço Registrai de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa Suely Martins-ME, no município de Jardim - MS
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em