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Lei Ordinária nº 1928/2018 - 23 de novembro de 2018


Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder a doação de imóvel de sua propriedade e dá outras providências"
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, em especial àquela constante no artigo 76, I III, bem como com fundamento no artigo 2°, I da Lei n.° 1310/2007 (PRODECO) e Lei Complementar n.° 120/2014, Considerando o Parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo'a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Lei Ordinária nº 1928/2018 - 23 de novembro de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em