DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Feriado do Dia do Funcionário Público, sendo dia 28/10/2008. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, exceto aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, Gerência de Educação, Gerência de Obras e Gerência de Saúde:
Dia 27/10/2008 (segunda-feira) - das 7:00 às 12:00.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 16 de Outubro de 2008.
Decreto nº 62/2008 -
16 de outubro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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