Lei Ordinária nº 1924/2018 -
05 de novembro de 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GUARDA MIRIM AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto Guarda Mirim Ambiental de Jardim-MS, registrado sob o número de inscrição do CNPJ n° 30.987.597/0001-70, com sede à Rua Carlos Corrêa Vasques, 339, Bairro Jardim São Francisco, Jardim-MS.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Lei Ordinária nº 1924/2018 -
05 de novembro de 2018
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO ALVES MONTEIRO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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