Abre Crédito
Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com
o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02
de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:
06.02 - FUNDO
MUNIC. DE SAÚDE.
103013042.020 - 449052.....................R$ 20.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO
123613012.013 -339039......................R$ 30.000,00
O Crédito
Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
07.02 - GERÊNCIA DE
ASS.SOCIAL.
082443052.025 - 339030.............................R$ 50.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em