Fica autorizado o Comércio local a alterar o funcionamento, no período de 15 a 31 de Dezembro de 2008, atendendo os horários estabelecidos:
* - do dia 15 a 31 de dezembro de 2008, funcionamento até as 22 horas, inclusive nos sábados e domingos de dezembro de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em