Fica decretado recesso para as atividades da Administração Municipal entre 23 de Dezembro de 2008 a 31 de Dezembro de 2008, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público na Gerência de Saúde, Limpeza Pública e a Gerência de Arrecadação.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em