APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CGSPO DE CERIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA;
Fica aprovado o Regimento Interno do Corpo de Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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REGIMENTO INTERNO DO CORPO DE CERIMONIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM-MS
Capítulo I
DA NATUREZA
Art.
1°.
O Corpo de Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim - MS, por permissão do Decreto 050/2008 de 18 de Agosto de 2008 - será responsável por planejar e executar os serviços Protocolares e de Cerimonial Público, bem como, coordenar as atividades de apoio administrativo na organização das solenidades e recepções, promovidos pela Administração Municipal.
Capítulo II
DA FINALIDADE
Art.
2°.
Para cumprimento de suas finalidades e objetivos, o Corpo de Serviço Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim desenvolverá as seguintes atividades:
Capítulo III
DOS OBJETIVOS
Art.
3°.
As ações do Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim deverão ser orientadas para o alcance dos seguintes objetivos:
Capítulo IV
DA ESTRUTURA
Art.
4°.
A estrutura organizacional do Corpo de Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim é composta dos seguintes setores:
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DA COORDENAÇÃO
Art.
5°.
O Chefe do Cerimonial ou Coordenador de Eventos, designado pelo Poder Executivo Municipal, será responsável pelo planejamento, coordenação e organização do evento em todas as suas fases, bem como do protocolo de implantação com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação especifica, com elaboração de roteiros para cada solenidade.
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DA LOCUÇÃO
Art.
6°.
Ao Mestre de Cerimônias caberá a condução do evento, o qual deverá atentar para:
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DA RECEPÇÃO
Art.
7°.
À Recepcionista compete:
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DA IDENTIFICAÇÃO
Art.
8°.
Ao Cerimonialista responsável pela Identificação de Autoridades compete:
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DA ORGANIZAÇÃO
Art.
9°.
Ao setor de Organização caberá, juntamente com a Coordenação do Cerimonial a verificação de todos os detalhes para o bom andamento do evento, que consiste em:
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DA EXECUÇÃO
Art.
10
Ao Cerimonialista responsável pela Execução dos eventos caberá as seguintes responsabilidades:
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DA PROJEÇÃO/TECNOLOGIA ÁUDIO-VISUAL
Art.
11
Caberá ao Projetista, auxiliar de Tecnologia Áudio-Visual:
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DA SONOPLASTIA
Art.
12
Compete ao Sonoplasta, as seguintes competências:
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DO REGISTRO
Art.
13
Será de responsabilidade do Fotógrafo do Corpo de Serviço de Cerimonial:
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DA CONDUÇÃO
Art.
14
Ao motorista do Cerimonial da Prefeitura Municipal de jardim, ficará a responsabilidade pela condução dos cerimonialistas nos diversos eventos realizados, em data, horário e local, observados em agenda prévia.
Capítulo V
DOS DEVERES
Art.
15
São deveres dos membros do Corpo de Serviço e Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim:
Capítulo VI
DOS DIREITOS
Art.
16
São direitos dos membros do Corpo de Serviço de Cerimoniai da Prefeitura Municipal de Jardim:
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Para firmar compromisso, os interessados assinam abaixo e aprovam o Regimento.
EM, 18 DE AGOSTO DE 2008
Decreto nº 51/2008 -
18 de agosto de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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