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Decreto nº 39/2008 - 30 de junho de 2008


DISPÕE SOBRE A CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS PERTINENTE AO PERÍODO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO As eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e vereador que ocorrerão este O § 5° do Art. 14 da Constituição Federal que permite a reeleição ao Cargo de Prefeito; A Legislação eleitoral que disciplina a conduta do servidor público durante o período eleitoral, de 05/07/2008 à 05/10/2008; A necessidade de divulgar e disciplinar procedimentos administrativos a serem adotadas na administração Municipal, durante o pleito eleitoral; de acordo com a Resolução n° 22.718, capítulo VIII; DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 30 DE JUNHO DE 2008.
Decreto nº 39/2008 - 30 de junho de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em