Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:
0503 - FUNDEB
123613022.051
-449051.....................................................R$
350.000,00
06.02 - FUNDO
MUNIC. DE SAÚDE.
103013042.020-449052.....................................................R$ 176.000,00
103013042.021
-449051.....................................................R$
188.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE
OBRAS
154514011.017 -
449051.....................................................R$
795.000,00
02.01 - GABINETE.
236912012.046 -
449052.....................................................R$
105.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL.
082443052.025 - 449052.....................................................R$ 50.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em