Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -339039.........................R$ 20.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -449052.........................R$ 20.000,00
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em