Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:
05.01 - GERENICA DE EDUCAÇAO
123663012.016 - 339039.................................R$
10.000,00
123663012.013 -449051.................................R$
26.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044 - 339052.................................R$
70.000,00
041224012.044 - 339030.................................R$
30.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC.DE SAÚDE
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123663012.013 -319011.................................R$ 26.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044-319011.................................R$ 100.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
103013042.021 -319011.................................R$ 130.000,00
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em