ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n° 1377/07 de 02 de Janeiro de 2007, conforme discriminado a seguir:
Art. 2°.
Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo Io Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue: