Lei Ordinária nº 1557/2011 -
22 de dezembro de 2011
AUTORIZANDO A DOAÇÃO DE IMÓVEL A IGREJA PENIEL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRIJBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno determinado pelo n. 03-A, com área de 1.9644 ha (um vírgula noventa e seis ares e quarenta e quatro centiares), objeto da matrícula n. 10.240, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, para o fim de ser edificado um centro de reabilitação para dependentes químicos.
Art. 2º. A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 4 (quatro) anos, para ser edificado o centro de reabilitação para dependentes químicos, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 22 de Dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1557/2011 -
22 de dezembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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